Afinal, para que serve Educação Ambiental no Brasil?
di Ronaldo Nóbrega Medeiros
(in lingua portoghese)

A vida moderna nos faz desenvolver novas habilidades para corresponder aos desafios diários, porém também possui alguns fatores negativos e entre eles a insensibilidade com a Educação Ambiental. Em 13 de janeiro de 2007 enviei um expediente para o diretor-geral do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o economista Achim Steiner, diante da responsabilidade universal e da credibilidade mundial do PNUMA.

               Sei que não há idéia completamente descartável, assim como não há uma proposta 100% perfeita, mas sugeri a Achim Steiner a criação pelo PNUMA de uma Organização das Nações Unidas em Defesa do Aqüífero Guarani (ONUDAG), com finalidade de protegê-lo. Como é sabido, o Aqüífero Guarani se localiza na América do Sul. Ele é o maior manancial de água doce subterrânea transfronteiriço do mundo. O aqüífero fica na região centro-leste do continente e ocupa uma área de 1,2 milhão de quilômetros, estendendo-se pelo Brasil por 840 mil quilômetros. (Veja no final do artigo o texto da resposta). O que me despertou para escrever sobre Educação Ambiental.

                A educação ambiental está em alta por uma razão simples: necessidade de sobrevivência. As futuras gerações precisam ser educadas para a preservação e conservação do nosso meio ambiente, bem de uso comum dos povos. A Constituição Federal brasileira define competências ao Poder Público, sendo que uma delas é promover a educação ambiental em todos níveis de ensino, bem como impulsionar a conscientização pública para a preservação.

                No Brasil, no ano de 1999, para dar atenção ao poder constituinte de 1988, entrou em vigor a lei 9.795/99 da educação ambiental, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, passando a integrar a ordem jurídica. As instituições de ensino, em todos os seus níveis, deverão conferir as disciplinas sobre meio ambiente, sendo que a omissão do poder público enseja a intervenção do Ministério Público para fazer valer apenas o bom senso jurídico em algo de extrema importância para um país que tem o pulmão do mundo.

                Nesse sentido, a lei é imperfeita porque não prevê a possibilidade de inclusão nos currículos a disciplina educação ambiental como exigência. Se houvesse a obrigatoriedade, afinal a quem pertenceria o direito de ministrá-la?. Como se vê, no Brasil, País onde acontecem coisas terríveis na questão ambiental, ainda não há uma definição quanto a essas responsabilidades.

                Ao analisar a lei, percebi que ela traça os princípios elementares da educação ambiental, como também fornece seus objetivos fundamentais, vejamos: o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, éticos e culturais; o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.

                Rousseau dizia que o homem não era mau por ter nascido mau, mas sim por viver em um determinado grupo social. Sua premissa veio para contrariar a teoria de Hobbes, que em sua obra “Do Cidadão” inferia que o homem era lobo do próprio homem e, por conseguinte, mau por natureza.  A solução, portanto, está no conhecimento das coisas, na educação, na existencialidade, na compreensão do mundo em que vivemos no nosso dia-a-dia.

                A educação pressupõe não só a conscientização e o exame crítico da realidade, mas visa o desenvolvimento da cidadania. Neste ponto, somente ela permite ao educando a construção de valores sociais e o desenvolvimento de habilidades e de consciência. Já a informação apenas forma opinião, e, na modernidade, quem ocupa os espaços na imprensa tem o poder de fomentar o conhecimento e, no caso do meio ambiente, conscientizar parte da população que a natureza é a essência de nossa existência e a sobrevivência de novas gerações.

                Há cidadãos que sabem o que foi o Katrina. Bem foram informadas que se trata de um fenômeno da natureza que destruiu Nova Orleans. Alguns têm consciência que o Katrina está relacionado aos desequilíbrios ambientais, ao termo que não sabe que na América do Sul está o Aqüífero Guarani, o maior manancial de água doce subterrânea transfronteiriço do mundo, e que precisa ser protegido e preservado. Quero dizer com essas palavras que sem educação ambiental não há como proteger o meio ambiente ou estabelecer regras, regulamentos e leis. Do Katrina todos sabem; do aqüífero, pouca gente.

                É importante ter bem claro o verdadeiro papel das ONGs em defesa do meio ambiente. Se bem lembro, a Universidade Livre do Meio Ambiente está estudando sobre "Seguros para o meio Ambiente", onde representantes das 35 principais companhias de seguro fundaram a iniciativa de seguros para o meio ambiente em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

                Há de se destacar que, com o advento do novo Código Civil Brasileiro, haverá a possibilidade de efetivar a implementação do Seguro Ambiental, pois os textos normativos contidos nos arts. 778 a 788 (Do seguro de dano), possibilitam a existência e a regulamentação de tal tipo de seguro. Esse fato é por demais grave, porque a educação ambiental, a importância das águas para a vida humana e o equilíbrio fundamental dos ecossistemas são protelados. A sociedade civil organizada tem de se mobilizar para que o meio ambiente seja protegido e que a economia seja praticada em uma ordem sustentável. Do contrário, o planeta perecerá e os nossos filhos e netos viverão em um mundo decadente, que espera apenas a hora de seu fim. Pelo visto, o seguro é mais importante neste momento.

                         * Ronaldo Nóbrega Medeiros é jornalista e acadêmico de Direito Brasília/DF- Brasil - 9º SEMESTRE - Centro Universitário Euro Americana, UNIEURO. Atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, como Delegado Nacional e Secretário Nacional (Representando um Partido Político). Após 12 anos renunciou as funções administrativas partidárias. (Protocolo/TSE: nº. 7149/2007 – 30/04/2007). Citado no Livro Direito Constitucional - de autoria do professor e constitucionalista Pedro Lenza - Professor em vários cursos de pós Graduação na Escola Superior de Advocacia OAB/SP, e em instituições como STF,TJDF,TRT/10º, MP e Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo). Págs.: nº.684/687 - Editora Método/edição janeiro de 2007.                       

Resposta do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

 “10 May 2007Dear Mr. Medeiros,   Thank you for your letter dated 13 january 2007 and for your interest in the protection of the environment and the Guarani Aquifer in particular.

The protection of freshwater resources and ecosystems are at the heart of the UNEP Water Policy and Strategy and several activities are currently being implemented to strengthen the developing countries capacity manage their  water resources  in a sustainable manner.                I invite you to visit fresh water website http://www.unep.org/themes/freshwater/ for more information on UNEP activities on a global scale.         Yours Sincerely - Achim Steiner Executive Director”

Caro Sr. Medeiros, Obrigado para sua letra datada 13 janeiro 2007 e para seu interesse na proteção do ambiente e do Aquifer de Guarani no detalhe.  A proteção de recursos fresh water e os ecosystems estão no coração da política da água de UNEP e a estratégia e diversas atividades estão sendo executadas atualmente para strengthen os países que tornando-se a capacidade controla seus recursos de água em uma maneira sustainable. Eu convido-o visitar o Web site fres hwater http://www.unep.org/themes/freshwater/ para mais informação em atividades de UNEP em uma escala global. Sinceramente diretor do executivo  Achim Steiner